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Obras e Reformas

ATENÇÃO!!!

ANTES DE FAZER OBRAS OU REFORMAS EM SEU APARTAMENTO, TENHAM CUIDADOS!! AFINAL, MORAMOS EM PREDIOS E TEMOS QUE TER CUIDADOS COM A SEGURANÇA DA NOSSA EDIFICAÇÃO..



ARTIGOS DA NOSSA CONVENÇÃO:
Artigo 13 - As obras ou reformas nas unidades autônomas deverão ser expressamente autorizadas pelo Sindico e Conselho, sendo previamente comunicadas aos demais condôminos e moradores através do Síndico, indicando-se o prazo das obras bem como os dias e horários de sua realização.

Artigo 14 - O morador, em cuja unidade forem realizadas obras, será responsável pela perfeita limpeza das áreas comuns e outros locais por onde transitarem materiais de construção ou entulhos, os quais não poderão ser depositados sem anuência do Síndico, em qualquer espaço de uso comum, correndo por sua exclusiva conta e risco os ônus ou prejuízos que resultarem nas partes em razão do transporte dos mencionados materiais de construção e entulhos ou das obras propriamente ditas.


Artigo 15 - As obras de reformas, transformações ou modificações nas unidades, ou nas áreas de uso comum, bem como quaisquer outras não previstas nesta Convenção, necessitarão da aprovação do Sindico e do Conselho, e em qualquer caso, pela aprovação dos Poderes Públicos competentes, observados cuidados especiais quanto ao sistema construtivo do prédio/unidade residencial ou de uso comum em razão do sistema de construção adotado, por serem paredes estruturais.


“CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES

Artigo 45 - O descumprimento ou inobservância de qualquer dos artigos desta Convenção e do Regimento Interno, tornará o infrator passível de notificação de advertência escrita pelo Síndico que, se não atendida no prazo nela especificado, será convertida em multa equivalente a 50% da taxa de custeio de Condomínio vigente atribuída à sua unidade, além da obrigação de reparar os danos causados ao Condomínio, moradores ou terceiros, a abster-se da prática do ato, e, quando for o caso, a desfazer a obra irregular, sem prejuízo das demais consequências civis e criminais de seu ato.”


Caso não consiga fazer o downloads do arquivo, favor entrar em contato com o Escritório do Condominio Residencial Vilhena.

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